Bandeira Escassez Hídrica
Entrou em vigor a partir de 1º de setembro até abril de 2022, a chamada bandeira escassez hídrica, com valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh, cobrados proporcionalmente ao consumo, com exceção dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Até então, estava prevista a continuidade da bandeira tarifária vermelha patamar 2. Porém, considerando a condição hidrológica adversa do país que está dificultando a geração de energia através das hidrelétricas, e sendo necessário o acionamento de termelétricas a um custo mais alto, a medida visa garantir a continuidade do fornecimento de energia para todo o sistema elétrico brasileiro.
As bandeiras foram criadas em 2015, nas cores verde, amarela e vermelha, como um indicativo de atenção aos consumidores sobre o custo para geração de energia. Elas não representam uma taxa adicional, pois já estavam presentes na conta de luz. O que acontecia antes de 2015 era o repasse único e com juros, através do reajuste tarifário concedido às distribuidoras. Portanto, as bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem uma gestão consciente pelo consumidor sobre o uso. Neste ano, diante da situação atípica enfrentada pelo sistema interligado nacional com relação ao nível dos reservatórios, foi criada a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), através da Medida Provisória n° 1.055/2021. O patamar escassez hídrica para as bandeiras tarifárias trata-se de uma medida excepcional e foi criado por esse grupo. Anteriormente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) havia aberto uma consulta pública para revisão do valor cobrado através da bandeira vermelha patamar 2. A consulta será encerrada, considerando a decisão da CREG.