Conforme determina a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo da Receita Operacional Líquida (ROL) em Programas de Eficiência Energética – PEE, segundo regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Programa de Eficiência Energética da DMED é executado por meio da aplicação de recursos financeiros em projetos que têm como objetivo a promoção do uso eficiente e racional no uso final de energia elétrica.
Os projetos de eficiência energética executados com recursos provenientes do Programa da ANEEL devem atender aos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovado pela Resolução Normativa Nº 920/2021.