O Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é distribuição de energia elétrica.
Compartilhamento de Infraestrutura é o processo que ocorre de acordo com os documentos normativos e técnicos abaixo:
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 de 27 de setembro de 2022
- Resolução Conjunta nº 1 da ANEEL, ANATEL e ANP de 24 de novembro de 1999
- Resolução Conjunta nº 2 da ANEEL, ANATEL e ANP de 27 de março de 2001
- Resolução Conjunta nº 4 da ANEEL e ANATEL de 16 de dezembro de 2014
- Norma NT 07-05-016 - Compartilhamento de Infraestrutura de Rede de Distribuição
- Norma NT 07-05-017 - Plano de Ocupação de Infraestrutura de Rede de Distribuição
- Norma Regulamentadora NR-10
- Norma Regulamentadora NR-35
- Normas Técnicas Brasileiras:
- ABNT NBR 15214 – Rede de distribuição de energia elétrica – Compartilhamento de infraestrutura com redes de telecomunicações
- ABNT NBR 15688 - Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus
- ABNT NBR 15992 – Redes de Distribuição aérea de energia elétrica com cabos cobertos fixados em espaçadores para tensões até 36.2 kV
DEFINIÇÕES
Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão.
A OCUPANTE é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.
ETAPAS PARA SOLICITAR COMPARTILHAMENTO
- Enviar documentação digitalizada por e-mail conforme lista abaixo para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (cada e-mail não deve ultrapassar 15MB); ou na sede da DME Distribuição S. A. – Supervisão de Conservação, localizada à Rua Amazonas, nº 65, Centro, Poços de Caldas – MG – CEP: 37.701-008.
- Ato de outorga expedido pela ANATEL (autorização, permissão ou concessão),
- Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) ou procurador(es)
- Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Comprovante de Inscrição Estadual
- Contrato Social que deu origem a empresa, registrado em órgão competente.
- Alterações contratuais, registrado em órgão competente. (Última alteração consolidada autenticada)
- Procuração registrada em Cartório da delegação de poderes aos Procuradores (quando for o caso)
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Alvará de Localização. (Autenticado);
- Ficha de solicitação de compartilhamento de infraestrutura de postes devidamente preenchida. Anexo I
- Minuta padrão do Contrato de Compartilhamento - Anexo II