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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as famílias de baixa renda.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%.

 

Quem tem direito a esse benefício

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. A data da última atualização cadastral no Cadastro Único deve ser de até 2 (dois) anos;

- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

Caso o consumidor tenha direito ao desconto e não esteja recebendo o benefício, basta entrar em contato com a DME Distribuição:

24 horas

0800 035 0196 ou (35) 2039-0686

Atendimento Presencial

Rua Amazonas, 65, centro

Segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas

Mais informações, acesse nosso site (www.dmepc.com.br) ou o link: https://www.dmepc.com.br/atendimento/orientacoes-ao-consumidor/programa-de-baixa-renda

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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