
A reunião foi realizada no Auditório do Centro Administrativo de Poços de Caldas (MG) e contou com a participação de 41 pessoas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) discutiu na sexta-feira (26/9), em Poços de Caldas (MG), a revisão das tarifas de energia da DME Distribuição S.A. (DMED). A reunião foi realizada no Auditório do Centro Administrativo de Poços de Caldas e contou com a participação de 41 pessoas, entre eles representantes de Conselhos de Consumidores, da distribuidora de energia, da Federação das Indústrias de Minas Gerais e vereadores. Dois expositores se manifestaram no evento. A Audiência Pública foi presidida pelo diretor da ANEEL, Gentil Nogueira, que destacou a transparência dada pela Agência ao processo ao realizar as audiências públicas nos estados interessados.
A distribuidora atende cerca de 89 mil unidades consumidoras. Confira os índices propostos a entrarem em vigor a partir de 22 de novembro de 2025:
Entre os fatores que mais impactaram estão os custos com pagamento de encargos setoriais, compra, distribuição e transmissão de energia, além de efeitos financeiros do processo tarifário anterior.
A Audiência está vinculada à Consulta Pública 30/2025, que receberá contribuições por e-mail até 24 de outubro próximo pelos e-mails
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A expectativa é que os novos percentuais aprovados sejam conhecidos na Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 18 de novembro, que terá transmissão ao vivo pelo canal da ANEEL no Youtube.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: gov.br/aneel