Audiência Pública

AUDIÊNCIA PÚBLICA DMED Nº 001/2022 – PEE

DME DISTRIBUIÇÃO S.A.

O Diretor Superintendente da DME DISTRIBUIÇÃO S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, e em atendimento aos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, publica a presente Audiência Pública, com o objetivo de dar transparência e publicidade aos projetos de eficiência energética realizados e colher subsídios para o aprimoramento de seu Programa de Eficiência Energética, onde são destacadas as seguintes informações:

  • Saldo da conta do PEE - Programa de Eficiência Energética, clique aqui;
  • Resultado dos projetos finalizados a partir de 2013, projetos em andamento e programados para este ano, clique aqui;
  • Colher sugestões para a realização de novos projetos de eficiência energética;
  • Colher subsídios e informações diretamente dos interessados em projetos de eficiência energética;
  • Propiciar aos consumidores possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões de forma ampla e democrática;
  • Identificar, o máximo possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;
  • Dar transparência e publicidade ao PEE.

 

Sugestões dos consumidores ao programa e aos projetos de eficiência energética

As contribuições poderão ser enviadas para os seguintes canais, até o dia 11/04/2022:

Via Postal:

DME Distribuição S.A.
Audiência Pública DMED nº 001/2020 - Programa de Eficiência Energética (PEE)
Rua Amazonas, 65 - Centro
37701-008  -  Poços de Caldas - MG

ou para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Poços de Caldas, 11 de março de 2022.

Miguel Gustavo Durante de Oliveira
Diretor Superintendente da DMED

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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