CONCCEL

COMO SE PROTEGER DURANTE AS TEMPESTADES:

Atitudes e cuidados simples podem evitar prejuízos e acidentes. Fique esperto!

DICAS DE SEGURANÇA DENTRO DE CASA:

- Não tome banho durante as tempestades;

- Não use chuveiro ou torneira elétrica (secador, chapinha, etc);

- Evite contato com qualquer objeto que possua estrutura metálica, tais como fogões, geladeiras, torneiras, canos, etc.

- Evite ligar aparelhos e motores elétricos, para não queimar os mesmos;

- Afaste-se das tomadas e evite utilizar o telefone;

- Desconecte das tomadas TODOS os aparelhos e eletrônicos tais como televisores, computadores, som;

- desligue os fios de antena dos aparelhos.

NO BANHO

Evite usar chuveiro. Tomar banho durante tempestades não significa que o raio vá cair dentro da sua casa, mas pode atingir as linhas de energia na rua e provocar sobretensão na rede. O resultado pode ser um choque em quem estiver debaixo dágua.

TELEFONE

Falar ao telefone também pode ser perigoso e deve ser evitado devido à sobretensão na rede. Se os aparelhos eletroeletrônicos não estiverem protegidos, é recomendável mantê-los desligados.

NADANDO

Em superfícies lisas como piscinas, rio ou mar, a cabeça do banhista é o ponto mais alto na área, atraindo os raios

NO FUTEBOL

O perigo aqui é similar ao que ocorre quando está nadando.

ZONA RURAL

O problema também existe no campo. Se um trabalhador estiver arando a terra ou dirigindo um trator sem capota, ele corre riscos. Em uma cabine sem proteção, a cabeça é o ponto mais alto.

ARVORES

Ficar em locais onde há uma árvore pode ser arriscado. A árvore atrai o raio. Numa floresta, a situação é diferente.

CARRO

Permanecer dentro do carro é uma ótima proteção, pois o veículo é blindado a raios. É bom fugir do contato com material inflamável.

OBSERVAÇÕES

Atentar para as normas vigentes (ABNT) para instalação elétrica em baixa tensão (NBR 5410) e para sistemas de proteção contra descargas atmosféricas SPDA (NRB 5419) quando da execução dessas instalações.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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