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Nota de Esclarecimento

Sobre a matéria divulgada no Jornal de Poços na data de 14/12/16, relativa aos recursos administrativos impetrados junto à ANEEL, a DME Distribuição S.A. – DMED informa:

São 02 recursos, sobre os Processos 48500.005155/2015-12 e 48500.001085/2016-12.

O primeiro trata-se da precificação da cota parte da energia elétrica recebida da UHE Machadinho, onde é solicitado que a Agência reguladora, revogue em todo ou em parte, o teor do despacho 3026/2016 no que se refere a valoração do preço dessa energia, e que seja mantido o valor já praticado há mais de 10 anos, na composição do mix de energia distribuída pela DME Distribuição.

Esse pedido encontra amparo na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, renovada em 08/12/15.

O segundo recurso refere-se a 02 pleitos:
a) proceder ao cálculo do ajuste nos subsídios relativos à conta CDE (fonte incentivada) entre os meses de out/13 a set/14;
b) proceder ao cálculo e reconhecer como sobrecontratação involuntária toda a energia alocada como cotas de garantia física superior ao montante de reposição, nos termos do art. 5º §1º, II da Resolução Normativa nº 453 de 18/10/11.

Nesse momento, cumpre esclarecer que os índices autorizados desde o último dia 22/11 já estão sendo praticados pela DMED, que refletem em reajustes negativos já nas faturas base do mês de nov/16, e que os recursos interpostos, administrativamente, se considerados procedentes, poderão impactar em futuros reajustes.

A Diretoria da DME ressalta seu compromisso de gerir o bem público com responsabilidade e sustentabilidade, preservando o patrimônio dessa empresa de mais de 60 anos, orgulho do Município de Poços de Caldas, possibilitando a permanência da DMED como referência no setor elétrico brasileiro.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria de Comunicação 

(35) 3716-9246

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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