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Site permitirá acesso às informações das três empresas

 

A DME lança neste sábado (30) o seu novo portal WEB. Ao acessar qualquer um dos seus endereços eletrônicos, o usuário será automaticamente redirecionado para a nova página.

O projeto faz parte de um plano de integração entre as três empresas, DME Participações, DME Distribuição e DME Energética. Antes cada empresa possuía um endereço eletrônico, a partir de agora todo o conteúdo será disponibilizado em um mesmo lugar.

Desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação da DME, o que permite realizar internamente qualquer tipo de alteração, o site está com design mais moderno e atrativo, e tem por objetivo facilitar o acesso de qualquer pessoa.

O site contará com ícones para acesso, por exemplo, ao Portal da Transparência, onde estão disponíveis informações de interesse público. Destaque para a Agência Virtual, lançada há poucos meses, que funciona como um meio interativo para tirar dúvidas e obter esclarecimentos, bastando apenas que o consumidor tenha atualmente ou no passado alguma fatura de energia elétrica em seu nome, pois as buscas são realizadas pelo CPF. A parte de Licitação também permite consulta aos processos em andamento em cada empresa, além de outras inúmeras vantagens. O conteúdo oferecido é vasto e permite vários tipos de consultas e pesquisas.

“Concentrar informações importantes das três empresas em um único site era um projeto antigo. Hoje conseguimos aperfeiçoar e modernizar esta ideia, para continuar informando com rapidez e qualidade, nossos consumidores, colaboradores, fornecedores e parceiros. Sem dúvida é uma grande conquista para todos nós”, enfatiza João Deom Pereira, Presidente da DME Participações.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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